Desde 1996, a UE imp?e uma Posi??o Comum a Cuba, oficialmente por causa da situa??o dos direitos humanos
A Uni?o Europeia imp?e uma Posi??o Comum ? a ?nica no continente americano ? desde 1996 ao governo cubano. Esta limita as negocia??es pol?ticas, diplom?ticas e culturais pela situa??o dos ?direitos humanos e das liberdades fundamentais?.? A Posi??o Comum constitui o pilar da pol?tica externa de Bruxelas em rela??o a Havana e representa o principal obst?culo para a normaliza??o das rela??es bilaterais.
Com efeito, os Estados Unidos justificam oficialmente a imposi??o das san??es econ?micas, em vigor desde julho de 1960, afetando todos os setores da sociedade cubana, em particular, os mais vulner?veis, pelas viola??es dos direitos humanos. De 1960 a 1991, Washington explicou que a alian?a com a Uni?o Sovi?tica era a raz?o de sua hostilidade em rela??o a Cuba. Desde o desmoronamento do bloco socialista, as diferentes administra??es, desde George H. W. Bush at? Barack Obama, v?m utilizando a ret?rica dos direitos humanos para explicar o estado de s?tio anacr?nico que, longe de afetar os dirigentes do pa?s, faz com que idosos, mulheres e crian?as paguem o pre?o das diverg?ncias pol?ticas entre as duas na??es.
Uma Posi??o Comum discriminat?ria e ileg?tima
A Posi??o Comum, que oficialmente se justifica pela situa??o dos direitos humanos, ? discriminat?ria na medida em que o ?nico pa?s do continente americano, do Canad? ? Argentina, que a Uni?o Europeia estigmatiza desta maneira ? Cuba. No entanto, segundo o ?ltimo relat?rio da AI (Anistia Internacional), a Ilha do Caribe est? longe de ser o pior aluno do hemisf?rio norte em termos de viola??o dos direitos fundamentais.
A Posi??o Comum ? tamb?m ileg?tima. De fato, a Anistia Internacional apresenta um balan?o duro e sem concess?es sobre a situa??o dos direitos humanos no Velho Continente. Assim, para Cuba, e ao contr?rio dos pa?ses membros da Uni?o Europeia, a Anistia Internacional n?o destaca nenhum caso ? de assassinato cometido pelas for?as da ordem (?ustria, Bulg?ria, Fran?a, It?lia, Reino Unidos, Su?cia); ? de assassinato de menores pelas for?as da ordem (Gr?cia); ? de assassinato de crian?as que sofrem de transtornos mentais (Bulg?ria); ? de responsabilidade em um genoc?dio (B?lgica); ? de atos de tortura e tratos desumanos ou degradantes pelas autoridades (Alemanha, ?ustria, B?lgica, Eslov?quia, Espanha, Fran?a, Gr?cia, It?lia, Portugal, Rom?nia, Reino Unido); ? de atos de tortura e tratos desumanos ou desumanos pelas autoridades contra menores (B?lgica, Bulg?ria, Dinamarca); ? de atos de tortura pelas autoridades com o apoio do mais alto n?vel do Estado (Reino Unido); ? de impunidade pelas for?as da ordem culpadas de assassinato (Bulg?ria, Fran?a, Su?cia); ? de impunidade para as for?as da ordem culpadas de tortura e de outros maus tratos (Alemanh?, B?lgica, Espanha); ? de uso de provas obtidas sob tortura (Rom?nia); ? de obst?culo ? justi?a e ?s indeniza??es para as v?timas de tortura e de maus tratos cometidos pelas for?as da ordem (Alemanha); ? de expuls?o de pessoas, inclusive de menores, para pa?ses que praticam tortura ou onde h? riscos de persegui??o (Alemanha, ?ustria, Bulg?ria, Chipre, Dinamarca, Eslov?quia, Espanha, It?lia, Malta, Pa?ses Baixos, Reino Unido, Su?cia); ? de repress?o violenta de manifestantes por parte das for?as da ordem (Alemanha, B?lgica, Gr?cia); ? de brutalidades policiais com car?ter racista contra estrangeiros e membros das minorias ?tnicas (?ustria); ? de pris?o secreta de presos e de transfer?ncia a pa?ses que praticam a tortura (Alemanha, B?lgica, Litu?nia, Rom?nia); ? de tr?fico de seres humanos e de escravid?o (Chipre, Espanha, Gr?cia, It?lia, Reino Unido); ? de trabalhos for?ados (Chipre); ? de suic?dio de menores na pris?o (?ustria); ? de falta de assist?ncia m?dica, social ou jur?dica para os solicitantes de asilo (B?lgica); ? de discrimina??o legal em rela??o ?s minorias ?tnicas (B?lgica, Espanha); ? de discrimina??o generalizada contra as minorias (Bulg?ria, Dinamarca, Gr?cia, Hungria); ? de discrimina??o por parte dos tribunais de justi?a em rela??o ?s minorias (B?lgica); ? de expuls?o pela for?a de membros de minorias ?tnicas, assim como de destrui??o de suas moradias pelas autoridades (Bulg?ria, Gr?cia, Rom?nia); ? de agress?es recorrentes contra as minorias sexuais (Bulg?ria, Eslov?quia, It?lia); ? de n?o reconhecimento dos direitos das minorias sexuais pelas autoridades (Chipre); ? de apoio das for?as de ordem a movimentos de extrema direita em manifesta??es (Chipre); ? de viol?ncia recorrente contra mulheres (Dinamarca, Espanha, Finl?ndia, Malta, Portugal, Su?cia); ? de viol?ncia recorrente contra meninas (Espanha, Finl?ndia, Portugal); ? de castigos f?sicos contra crian?as em centros especializados para menores (Espanha); ? de impunidade jur?dica para os respons?veis por viol?ncias sexuais contra mulheres (Dinamarca, Finl?ndia, Su?cia); ? de deten??o de menores em pris?es para adultos (Dinamarca); ? de pris?o de menores que solicitam asilo (Finl?ndia, Pa?ses Baixos); ? de pris?es secretas (Espanha); ? de proibi??o de investigar crimes de direito internacional (Espanha); ? de viola??o da liberdade religiosa das mulheres (Espanha, Fran?a, Pa?ses Baixos); ? de estigmatiza??o das minorias ?tnicas por parte do presidente da Rep?blica (Fran?a, Rom?nia); ? de discursos pol?ticos discriminat?rios por parte das autoridades (Eslov?nia, Fran?a, Hungria, It?lia, Rom?nia); ? de discrimina??o racial contra as minorias (Eslov?nia, It?lia, Portugal); ? de n?o acesso ? educa??o e a uma moradia decente para as minorias ?tnicas (Fran?a, It?lia, Portugal); ? de condi??es de deten??o desumanas (Gr?cia, Irlanda, It?lia); ? de viol?ncias com car?ter racista (Grecia, Hungria, Rep?blica Tcheca); ? de agress?o a jornalistas pelas autoridades (Gr?cia); ? de viol?ncias pelas autoridades em rela??o ?s minorias e solicitantes de asilo (Gr?cia); ? de segrega??o racial no ensino e de exclus?o de crian?as das minorias ?tnicas do sistema educacional (Eslov?quia, Eslov?nia, Gr?cia, Hungria, It?lia, Rep?blica Tcheca, Rom?nia); ? de escolariza??o de crian?as procedentes das minorias em institui??es para portadores de transtornos mentais (Rep?blica Tcheca), ? de segrega??o racial no acesso ? sa?de (Eslov?quia, Eslov?nia, Hungria, It?lia, Rom?nia); ? de crimes com car?ter racista (Hungria, Rep?blica Tcheca); ? de impunidade para os respons?veis por crimes de car?ter racista (Hungria); ? de crimes com car?ter antissemita (Hungria); ? de crimes contra as minorias sexuais (Hungria); ? de viola??o dos direitos dos menores (Irlanda); ? de maus tratos contra crian?as (Irlanda); ? de falecimento de crian?as confiadas aos servi?os p?blicos de prote??o da inf?ncia por falta de assist?ncia m?dica (Irlanda); ? de n?o respeito dos direitos das minorias sexuais (Irlanda); ? de viola??o dos direitos dos solicitantes de asilo (Irlanda); ? de condi??es de vida ?totalmente inaceit?veis e desumanas? nos hospitais (Irlanda); ? de viola??o do direito ao aborto (Irlanda); ? de proibi??o legal do aborto (Malta); ? de nega??o a inscrever a tortura entre os crimes sancionados pelo C?digo Penal (It?lia); ? de disposi??es legislativas discriminat?rias em rela??o ?s minorias sexuais com penaliza??o da homossexualidade (Litu?nia); ? de pol?ticas e pr?ticas governamentais discriminat?rias segundo a origem ?tnica (Pa?ses Baixos); ? de esteriliza??o for?ada de mulheres procedentes das minorias (Eslov?quia, Rep?blica Tcheca), ? de pessoas eliminadas arbitrariamente dos registros da popula??o (Eslov?nia) .
Conclus?o
Ao ver os relat?rios da AI, torna-se dif?cil para a Uni?o Europeia fingir que a Posi??o Comum de 1996, ainda vigente, se justifica pela situa??o dos direitos humanos em Cuba. Efetivamente, as principais na??es do Velho Continente apresentam tamb?m graves viola??es de direitos humanos, frequentemente piores do que as que s?o cometidas em Cuba. Assim, a autoridade moral de Bruxelas se torna discut?vel.
A Europa dos 27 deve normalizar as rela??es com Havana e demonstrar que sua pol?tica externa n?o ? tribut?ria daquela da Casa Branca. Ao suspender a Posi??o Comum e adotar uma postura racional, construtiva e independente, a UE dar? um passo na dire??o adequada. Bruxelas entender? a especificidade da idiosincrasia cubana. De fato, o governo da Ilha est? disposto a tudo ? menos a negociar sua soberania e identidade nacional ? quando as rela??es se baseiam no di?logo, no respeito e na reciprocidade, como foi demonstrado no acordo com a Igreja Cat?lica e com a Espanha, que desembocou na libera??o de todos os prisioneiros chamados ?pol?ticos?. Em troca, mostra-se fortemente inflex?vel ? basta apenas ver o estado das rela??es entre Washington e Havana h? meio s?culo ? quando a linguagem da for?a, da amea?a ou da coa??o toma o lugar da diplomacia convencional.
Salim Lamrani
Doutor em Estudos Ib?ricos e Latino-americanos da Universidade Paris Sorbonne-Paris IV, Salim Lamrani ? professor respons?vel por cursos na Universidade Paris-Sorbonne-Paris IV e na Universidade Paris-Est Marne-la-Val?e e jornalista, especialista nas rela??es entre Cuba e Estados Unidos. Seu ?ltimo livro se intitula Etat de si?ge. Les sanctions ?conomiques des Etats-Unis contre Cuba, Paris, Edi??es Estrella, 2011, com pr?logo de Wayne S. Smith e pref?cio de Paul Estrade. Contato: Salim.Lamrani@univ-mlv.fr. P?gina no Facebook: https://www.facebook.com/SalimLamraniOfficiel ?
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